Em resposta à pandemia causada pelo COVID-19, diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário têm formalizado diretrizes e medidas para conter a proliferação da doença.
Muitos dos Tribunais e órgãos ambientais, embora de maneira não uniforme, suspenderam os atendimentos, julgamentos presenciais, prazos processuais, dentre outras medidas que tendem a privilegiar a prática de atos em meio eletrônico.
Diante da falta de uniformidade das medidas adotadas, a equipe da Sion Advogados acompanha diariamente os atos expedidos, vez que novas informações e diretrizes estão sendo diariamente editadas.
Para facilitar o acompanhamento das suspensões e diretrizes, disponibilizaremos, regularmente, as informações acerca das medidas adotadas nos principais tribunais e órgãos ambientais brasileiros.
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO | |||||
JURISDIÇÃO | ÓRGÃO | ATO/NORMA | SUSPENSÃO DE PRAZO | PERÍODO | DIRETRIZES |
RS | FEPAM | RESOLUÇÃO FEPAM Nº. 06/2020 | X | 30 dias a partir do vencimento | Estende, por 30 dias corridos, a prorrogação automática das licenças ambientais com vencimento entre 22.04.2020 e 19.11.2020 no âmbito da FEPAM. A prorrogação das licenças ambientais em consequência dos pedidos de renovação com antecedência mínima de 120 dias permanecem válidas até manifestação definitiva da FEPAM. |
RS | SEMA | PORTARIA Nº. 29/2020 | X | A partir de 18.05.2020 | Mantém o regime excepcional de teletrabalho e institui o regime de escala de revezamento no âmbito da SEMA. |
RS | FEPAM | INSTRUÇÃO NORMATIVA FEPAM Nº. 02/2020 | √ | 30 dias, a partir de 05.05.2020 | Suspende os prazos para juntada de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental SOL, bem como dos processos físicos no âmbito da FEPAM. A suspensão não se aplica aos monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/ operação dos empreendimentos. |
RS | FEPAM | PORTARIA FEPAM Nº. 38/2020 | X | - | Determina, durante o estado de calamidade da COVID-19, a alteração do art. 4º, c, da Portaria FEPAM nº. 115/2019, para prever o prazo 120 dias para enquadramento na modalidade de licenciamento por Licença de Operação de Regularização. |
RS | SEMA | PORTARIA SEMA Nº. 67/2020 | X | Até 15.05.2020 | Prorroga o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura. |
RS | FEPAM | RESOLUÇÃO FEPAM Nº. 04/2020 | X | 30 dias a partir do vencimento. | Revoga a Resolução nº 003/2020. Prorroga por 30 dias a validade das licenças ambientais com vencimento entre 22.04.2020 e 19.09.2020, no âmbito da FEPAM. A prorrogação das licenças ambientais por conta dos pedidos de renovação, feitos com antecedência mínima de 120 dias, permanecem válidas até manifestação definitiva da FEPAM. O empreendedor se mantém responsável por atender às condicionantes ambientais da licença prorrogada. |
RS | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | DECRETO Nº. 55.128/2020 | √ | 30 dias a partir de 19.03.2020 | Suspensos, pelo prazo de trinta dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta. Todavia, os prazos de licenças, renovações ou condicionantes de processos que tramitam na Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e na Fundação Estadual de Proteção Ambiental não estão contemplados no decreto. |
RS | FEPAM | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01/2020 | √ | 30 dias a partir de 31.03.2020 | Suspensos os prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental formulados junto à FEPAM. Não abrange os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades. |
RS | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | DECRETO Nº. 55.154/2020 | √ | Até 30.04.2020 | Revoga o decreto nº. 55.128. Dispõe sobre medidas de prevenção ao COVID-19 nos estabelecimentos comerciais e industriais. Proíbe a aberturad os estabelecimentos comerciais para atendimento ao público, ressalvados os estabelecimentos que desenpenhem atividades essenciais. Suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta. |
RS | SEMA | PORTARIA Nº. 48/2020 | - | 15 dias a partir de 18.03.2020 | Institui o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura. |
RS | SEMA | PORTARIA Nº. 56/2020 | - | Até 30.04.2020 | Prorroga o prazo de ... previsto na Portaria nº. 48/2020. |
TRIBUNAIS | |||||
JURISDIÇÃO | ÓRGÃO | ATO/NORMA | SUSPENSÃO DE PRAZO | PERÍODO | DIRETRIZES |
RS | TJRS | RESOLUÇÃO Nº. 011/2020 | X | A partir de 15.07.2020 | Determina o início do expediente externo e a fluência dos prazos processuais dos processos físicos. |
RS | TJRS | RESOLUÇÃO Nº. 010/2020 | - | A partir de 05.06.2020 | Estabelece plano de retorno gradual às atividades presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19) e dá outras providências. |
RS | TJRS | RESOLUÇÃO Nº. 009/2020 | - | Até 14.06.2020 | Prorroga o sistema diferenciado de atendimento de urgências. |
RS | TJRS | RESOLUÇÃO Nº. 008/2020 | √ | Até 31.05.2020 | Prorroga o sistema diferenciado de atendimento de urgência e a suspensão dos prazos em processos físicos. |
RS | TJRS | RESOLUÇÃO Nº. 006/2020 | √ | Até 15.05.2020 | Prorroga o sistema diferenciado de atendimento de urgência e a suspensão dos prazos em processos físicos. Determina a retomada dos prazos em processos eletrônicos. |
RS | TJRS | RESOLUÇÃO Nº. 004/2020 | √ | até 30.04.2020 (Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça) | Prorroga a suspensão dos prazos processuais, administrativos e jurisdicionais. |
RS | TJRS | PROVIMENTO Nº. 011/2020-CGJ | √ | Até 30.04.2020 | Determina o fechamento dos Serviços Notariais e Registrais em funcionamento no RS, ressalvados o atendimento das medidas urgentes pelo regime de plantão ininterrupto;o funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados das respectivas especialidades; os registros de nascimentos e óbitos pelos Registros Civis das Pessoas Naturais e os Registros de Imóveis. Autoriza o atendimento de medidas urgentes pelo regime de plantão ininterrupto. |
RS | TJRS | RESOLUÇÃO Nº. 005/2020-P | - | Indeterminado | Autoriza a realização de sessões virtuais, judiciais ou administrativas, nas 1ª e 2ª instâncias. |
RS | TJRS | PROVIMENTO N°. 012/2020-CGJ | - | Até 30.04.2020 | Estende ao Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos o plantão presencial previsto no Provimento 11/2020. |