ANM prorroga a suspensão dos prazos processuais até 31.07.2020

20/07/2020

 

Foi publicada, no dia 01.07.2020, a Resolução ANM nº. 39/2020, que prorrogou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Agência Nacional de Mineração.

A norma alterou o artigo 1º da Resolução nº. 28/2020 para prorrogar, até 31.07.2020, os prazos processuais e materiais para a apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos nos processos de autuação e de constituição de cobrança de CFEM, bem como os prazos nos processos administrativos minerários, dentre outras hipóteses especificadas na norma.

Registre-se que os prazos estão suspensos desde o dia 20.03.2020.

 A equipe de Direito Minerário da Sion Advogados permanece acompanhando as atualizações normativas publicadas pela ANM e segue à disposição para maiores esclarecimentos.

 

ANM prorroga o período de suspensão dos prazos até 31.05.2020

05.05.2020

 

Foi publicada hoje, 05.05.20, a Resolução nº. 30/2020, por meio da qual a Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou a suspensão dos prazos processuais e materiais até 31.05.2020.

Logo, os prazos no âmbito da ANM estão suspensos desde 20.03 até 31.05.20.

A equipe da Sion Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

MINERAÇÃO É DECLARADA ATIVIDADE ESSENCIAL

29.04.2020

 

Foi publicado em 29.04.2020 no Diário Oficial da União o Decreto nº. 10.329, que altera o Decreto nº. 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo outras atividades essenciais, refletindo o resultado das discussões e avaliações de colegiado multidisciplinar.

Nesse sentido, as atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais, foram declaradas essenciais de forma expressa pelo novo Decreto.

Vale lembrar que até então apenas a Portaria nº. 135 do Ministério de Minas e Energia tratava pesquisa, lavra, beneficiamento de recursos minerais como essenciais, mas enquanto insumos necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais originalmente arroladas no Decreto nº. 10.282/20.

Logo, o novo Decreto representa um importante marco para a mineração, sanando as dúvidas e discussões geradas no setor.

A equipe da Sion Advogados continua à disposição para auxiliar no que for necessário.

 

 

MME divulga suas ações para enfrentamento ao COVID-19

28.04.2020

 

O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou e debateu suas ações para enfrentamento

ao COVID-19 na coletiva de imprensa realizada no dia 23.04.20. O ministro Bento Albuquerque

abordou os principais assuntos da pasta, como energia elétrica, petróleo, gás, mineração,

dentre outros.

Confira o documento disponibilizado pelo MME que apresenta suas principais ações para

sustentabilidade dos setores:

http://www.mme.gov.br/documents/78404/0/23.04_Apresentacao+status+covid_MBA_RVI+

%281%29.pdf/b5f5ff7a-2f44-e243-22ed-eb7627e72719

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Atualizações ANM - Res. 29 e Nota Explicativa Res. 28

22.04.2020

 

Informamos que hoje foi publicada a Resolução nº 29/2020 da Agência Nacional de Mineração (ANM), prorrogando a suspensão dos prazos materiais e processuais até o dia 04.05.2020.

Confira na tabela abaixo todas as alterações decorrentes da nova Resolução:

Redação da Resolução nº 28/2020 Alterações promovidas pela Resolução nº 29/2020
Art. 1º Suspender de 20 de março até o dia 30 de abril de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos: Art. 1º Suspender de 20 de março até o dia 04 de maio de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos
Art. 1º, IV – Nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam  atos de competência da Agência Nacional de Mineração – ANM. Art. 1º, IV - Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do Alvará de Pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº

227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e na Portaria nº 155, de 12

de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da

Agência Nacional de Mineração - ANM.
(Sem previsão correspondente) Art.4º, Parágrafo único. Os requerimentos apresentados no período de suspensão que objetivem assegurar o direito de prioridade previsto na alínea "a" do Art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 1967, terão sua validade assegurada, na data e hora da protocolização".

Além disso, a ANM publicou em sua página do linkedin uma Nota Explicativa esclarecendo dúvidas formuladas sobre a Resolução nº 28/2020.

A equipe da Sion Advogados permanece à disposição.

ANM – Nota explicativa sobre a Resolução nº 28/2020

22.04.2020

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou na sua página do linkedin uma Nota Explicativa referente à Resolução nº 28/2020.

O objetivo da nota é sanar as dúvidas formuladas a partir da Resolução nº 28/2020, que suspendeu os prazos materiais e processuais no âmbito da ANM, buscando, assim, maior segurança jurídica.

Dentre as explicações, observa-se a orientação sobre recontagem dos prazos após o fim da suspensão.

 

O Governo do Estado de Goiás reconhece mineração como atividade essencial

22.04.2020

 

O Governo do Estado de Goiás publicou no dia 19.04.2020 o Decreto nº 9.653/20 reiterando a situação de emergência na saúde pública pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, decorrente do novo coronavírus COVID-19.

Por meio do referido Decreto, o Governo do Estado de Goiás manteve a suspensão das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens e serviços, ressalvando as atividades consideradas essenciais e que, portanto, não precisam ser suspensas.

As atividades de extração mineral são consideradas essenciais no Decreto estadual (art. 2º, parágrafo 1º, inciso XVI), o que garante o seu exercício, sem prejuízo da observação das normas de saúde e segurança, especialmente aquelas para combate ao COVID-19.

 

 

TRT/18ª Região reconhece mineração de ouro como atividade essencial

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/18ª - Goiás) deferiu a medida liminar pretendida por mineradora via Mandado de Segurança, reconhecendo a mineração de ouro como atividade essencial à cadeia produtiva de produtos essenciais da área de medicina e também para atividades científicas e laboratoriais.

As atividades da mineradora haviam sido suspensas por liminar concedida via Ação Civil Pública, que determinou a suspensão das atividades e afastamento dos trabalhadores, com

exceção de 50% dos empregados da área de segurança patrimonial e manutenção, mediante fundamento de que a mineração não foi considerada atividade essencial nos Decretos Estaduais nº 9.633 e 9.644/2020.

Na decisão liminar proferida no Mandado de Segurança impetrado contra a decisão proferida na Ação Civil Pública, o TRT/18ª considerou que a atividade da mineradora é essencial, uma vez que vinculada a utilização de seus insumos na cadeia produtiva de outras atividades essenciais, nos termos do Decreto nº 10.282/2020 e da Portaria nº 135/2020 do Ministério de Minas e Energia (MME), de modo que é permitido seu funcionamento durante o regime de quarentena.

Não obstante a decisão favorável ao setor, a liminar autorizou o retorno de apenas 50% dos trabalhadores nas atividades de operação relacionadas à extração de minério, até que as providências para a prevenção e contenção do COVID-19 descritas na decisão sejam devidamente realizadas.

O TRT/18ª exige que a mineradora apresente Plano de Medidas de Prevenção e Contenção da COVID-19, cuja elaboração deve contar com a participação de membros do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET).

Nesse sentido, destacamos a importância das mineradoras estabelecerem e observarem com afinco as medidas e recomendações de segurança do trabalho em relação ao COVID-19 para mitigar o risco de ações visando a paralização de suas atividades.

A equipe da Sion Advogados permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas.

03.04.2020

14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM

 

A 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM, aconteceu ontem, 01.04.2020. Foram amplamente debatidas as dúvidas referentes à Resolução nº 28/2020, que determinou a suspensão dos prazos no âmbito da ANM.

Os diretores ressaltaram que os direitos minerários não foram suspensos e registraram a necessidade de esclarecer o conceito, bem como os efeitos da “suspensão” dos prazos.

Ressaltaram, ainda, que os prazos para apresentação dos relatórios finais e parciais de pesquisa, requerimentos de prorrogação do alvará, de concessão de lavra, de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG, registro de extração, comunicação de início ou reinício dos trabalhos e requerimento de imissão de posse na jazida, estão suspensos de 20.03.20 até 30.04.20, assim como os demais prazos previstos no Decreto-Lei nº 227/67, no Decreto nº 9.406/18 e na Portaria nº 155/2016.

Nesse sentido, foi formulada proposta para inclusão dos prazos acima mencionados de forma expressa no texto da Resolução nº 28/2020, com a finalidade de sanar as dúvidas dos interessados. Além disso, pretendem também ressaltar na Resolução que os requerimentos de alvará de pesquisa para fins de prioridade, terão sua validade assegurada no período de suspensão.

Por fim, pretendem dilatar o período de suspensão até o dia 04.05.2020. Possivelmente as alterações propostas serão publicadas em 04.04.2020.

Segue tabela comparativa da redação atual da Resolução nº 28/2020 e da redação proposta na reunião de ontem:

 

03.04.2020

A próxima Reunião Pública da ANM será realizada no dia 15.04.20. Continuamos acompanhando e noticiando as decisões da Agência.

A equipe da Sion Advogados permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas.

MME cria comitês setoriais para coordenar os impactos da COVID-19

 

Por meio das Portaria nº 131, 132 e 133 o Ministério de Minas e Energia criou três  Comitês Executivos para articular as demandas da mineração; dos setores de petróleo, gás natural e biocombustíveis e, do setor de energia elétrica, respectivamente. As Portarias foram publicadas em 01.04.2020.

Além da segurança da saúde dos servidores, empregados e colaboradores vinculados ao Ministério, a criação dos comitês visa resguardar a prestação dos serviços de energia, e a prestação da cadeia de produção e suprimento de bens minerais, de petróleo e seus derivados, de gás natural, e de bicombustíveis, necessários ao atendimento da população, da indústria e do comércio, considerando os impactos do COVID-19 sobre a economia e a sociedade.

A intenção é centralizar no MME a gestão da crise nos setores de sua competência, concentrando as tratativas com agentes, órgãos e entidades e, assim, definir as ações para enfrentar os efeitos da pandemia sobre estes setores.

Os Comitês possuem caráter temporário, durando apenas pelo período do estado de emergência decorrente do COVID-19. Serão coordenados pelo Secretário de Geologia e Transformação Mineral (SGM), pela Secretária de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) e pelo Secretário de Energia Elétrica (SEE). São compostos pelos servidores da pasta, mas podem participar, mediante convite dos coordenadores, outros servidores do Ministério, de outros órgãos, de entidades representativas, bem como agentes e especialistas do setor.

02.04.2020

Funcionamento e prazos na Agência Nacional de Mineração - ANM

 

Considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), desde 20 de março o atendimento presencial na Agência Nacional de Mineração (ANM) está suspenso (Portaria nº 208/2020 – Acesse aqui). Nesse período, os atendimentos têm sido realizados por telefone e e-mails e as reuniões realizadas por videoconferência.

Os prazos dos processos de competência ANM estão suspensos no período compreendido entre 20 de março a 30 de abril de 2020, conforme determinado na Resolução nº 28, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2020. (Acesse aqui)

A suspensão de prazos definida pela ANM abarca a apresentação defesas, provas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários; o cumprimento de exigências formuladas nos referidos processos, se estendendo a todas as demais hipóteses previstas no Código de Minas -Decreto Lei nº 227/67, no Decreto nº 9.406/2018 e na Portaria nº 155/2016. Além disso, estão suspensos no mesmo período os prazos máximos para apreciação de requerimentos sujeitos a aprovação tácita.

Por outro lado, não estão suspensas as obrigações e cumprimento de prazos referentes à segurança de barragens, conforme determinações fixadas na Portaria nº 70.389/2017 e na Resolução nº 13/2019.

Registra-se, ainda que o sistema de protocolos continua ativo, por meio do protocolo digital, tendo em vista a extinção do protocolo físico nos processos de competência da ANM (Resolução nº 16/2019). O RALWeb (Relatório Anual de Lavra), o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e os demais sistemas da ANM também continuam ativos.

01.04.2020

Impacto das normas decorrentes do COVID-19
na atividade das mineradoras

 

Desde a decretação do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 06/2020), diversos órgãos da administração pública editaram normas estabelecendo restrições e/ou proibições sobre o exercício das atividades econômicas. Vale dizer que as normas são tantas, expedidas por todos os entes federados que, na prática geram mais dúvidas do que segurança.

No que diz respeito ao setor minerário vale ponderar, inicialmente, que a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia é privativa da União, conforme previsto no art. 22, XII da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Essa competência pode ser delegada aos Estados, o que deve ocorrer via Lei Complementar. Logo, em regra, apenas a União poderia restringir a atividade minerária.

Oportuno mencionar que as empresas devem acompanhar, em paralelo, as determinações do órgão ambiental que licenciou o empreendimento, bem como eventuais decisões judiciais que possam afetá-los como, por exemplo, ações movidas pelos sindicatos visando suspensão das atividades.

Mineração é considerada atividade essencial?

O Decreto Presidencial nº 10.282/2020 estabelece os serviços públicos e atividades essenciais sem, contudo, fazer referência expressa à atividade minerária. O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu na Portaria nº 135, de 28 de março de 2020, ser considerada essencial a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais arroladas nos incisos do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.

Assim, as atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais, beneficiamento e processamento de bens minerais; transformação mineral; comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral; e de transporte e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva, foram declaradas essenciais pela Portaria do MME, desde que necessárias para disponibilização dos insumos minerais na cadeia produtiva das atividades essenciais já relacionadas no Decreto Presidencial.

As mineradoras devem paralisar suas atividades?

Não identificamos no âmbito federal nenhuma norma que proíba o prosseguimento das atividades no setor minerário. Muito pelo contrário.

O MME reconhece a essencialidade da atividade, no que diz respeito ao fornecimento de matéria prima para cadeia produtiva das atividades essenciais, de forma que deve ser garantida sua continuidade.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) por sua vez, suspendeu o cumprimento dos prazos previstos nas normas que regulamentam o setor (Decreto Lei nº 227/67; Decreto nº 9.406/18 e Portaria nº 155/2016) mas, salvo melhor juízo, não suspendeu os direitos minerários, que garantem ao titular o direito ao exercício da atividade.

Nesse contexto, entendemos que as atividades decorrentes dos títulos minerários concedidos pela ANM não foram proibidas, sem prejuízo do cumprimento das normas de saúde e segurança decorrentes do COVID-19.

31.03.2020

MINERADORAS DEVEM ENVIAR DIARIAMENTE E-MAIL PARA O MME

 

O Ministério de Minas e Energia (MME) determinou, por meio da Portaria nº 117 de 18 de março de 2020, que todas as mineradoras devem enviar diariamente, até as 12h, e-mail informando sobre o monitoramento das barragens, dos riscos naturais e alerta de cheias, bem como número de empregados, incluindo terceirizados, afetados pelo vírus COVID-19, informando a localização geográfica e quaisquer outros dados relevantes.

É preciso que a mineradora identifique um ponto de contato, com nome do titular e suplente, contendo telefones e e-mails de contato.

Endereço de e-mail do MME: [email protected]

Ponto de contato no MME: Luiz Claudio Soares de Carvalho e o seu suplente, Silvio Castilho das Oliveiras

Periodicidade: Diária; até 12h

Conteúdo do e-mail:

• monitoramento das barragens e dos riscos naturais;

• alerta de cheias;

• número de empregados, incluindo terceirizados, afetados pelo vírus COVID-19, com localização geográfica e quaisquer outros dados relevantes;

• ponto de contato na empresa e suplente, com e-mail e telefone.

31.03.2020

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