Em resposta à pandemia causada pelo COVID-19, diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário têm formalizado diretrizes e medidas para conter a proliferação da doença.

Muitos dos Tribunais e órgãos ambientais, embora de maneira não uniforme, suspenderam os atendimentos, julgamentos presenciais, prazos processuais, dentre outras medidas que tendem a privilegiar a prática de atos em meio eletrônico.

Diante da falta de uniformidade das medidas adotadas, a equipe da Sion Advogados acompanha diariamente os atos expedidos, vez que novas informações e diretrizes estão sendo diariamente editadas.

Para facilitar o acompanhamento das suspensões e diretrizes, disponibilizaremos, regularmente, as informações acerca das medidas adotadas nos principais tribunais e órgãos ambientais brasileiros.

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
JURISDIÇÃO ÓRGÃO ATO/NORMA SUSPENSÃO DE PRAZO PERÍODO DIRETRIZES
RR PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO Nº. 28.791-E/2020   Indeterminado, enquanto durar o estado de emergência ou até que haja disposição em contrário Altera o Decreto nº. 28.635-E/2020. Suspende os prazos dos processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos urgentes.
RR PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RORAIMA LEI Nº. 1.389/2020 X Indeterminado, a partir de 08.05.2020. Dentre outras disposições, prorroga a validade dos documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação/prorrogação. Após o fim do estado de calamidade, os interessados terão o prazo de 30 dias para requerer a renovação ou prorrogação do documento.
RR PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO Nº. 28.635-E/2020   Até 31.03.2020 Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima. Institui o regime de teletrabalho no âmbito da Administração Pública estadual. Suspende os prazos de processos administrativos, ressalvados os casos urgentes.
RR FEMARH  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02/2020   Até 31.12.2020 Prorroga a vigência de Licenças e Autorizações Ambientais e amplia o prazo para o cumprimento das condicionantes impostas pela FEMARH.
TRIBUNAIS 
JURISDIÇÃO ÓRGÃO ATO/NORMA SUSPENSÃO DE PRAZO PERÍODO DIRETRIZES
RR TJRR PORTARIA Nº. 010/2020   Indeterminado Prorroga a vigência da Portaria Conjunta nº. 9/2020.
RR TJRR PORTARIA Nº. 009/2020   Até 15.05.2020 Prorroga a suspensão dos prazos em processos físicos e determina a retomada dos prazos em processos eletrônicos. Revoga a Portaria Conjunta nº. 6.
RR TJRR PORTARIA Nº. 006/2020   até 30.04.2020 (Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça) Suspensão da tramitação e prazos dos processos físicos, da distribuição de casos novos. do atendimento ao público externo (à exceção de advogados) e das sessões presenciais de julgamento e audiências.
RR TJRR PROVIMENTO/CGJ N.º 06 X Até 30.04.2020 Faculta a suspensão do expediente externo e do atendimento presencial no âmbito das Serventias Extrajudiciais.
RR TJRR PROVIMENTO/CGJ N.º 07 X Até 30.04.2020 Regulamenta o regime de atendimento ao público em horário reduzido e de suspensão do expediente com regime de plantão nos serviços notariais e registrais
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