Em resposta à pandemia causada pelo COVID-19, diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário têm formalizado diretrizes e medidas para conter a proliferação da doença.
Muitos dos Tribunais e órgãos ambientais, embora de maneira não uniforme, suspenderam os atendimentos, julgamentos presenciais, prazos processuais, dentre outras medidas que tendem a privilegiar a prática de atos em meio eletrônico.
Diante da falta de uniformidade das medidas adotadas, a equipe da Sion Advogados acompanha diariamente os atos expedidos, vez que novas informações e diretrizes estão sendo diariamente editadas.
Para facilitar o acompanhamento das suspensões e diretrizes, disponibilizaremos, regularmente, as informações acerca das medidas adotadas nos principais tribunais e órgãos ambientais brasileiros.
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO | |||||
JURISDIÇÃO | ÓRGÃO | ATO/NORMA | SUSPENSÃO DE PRAZO | PERÍODO | DIRETRIZES |
MS | IMASUL | PORTARIA Nº. 785/2020 | X | A partir de 17.06.2020, por tempo indeterminado | Restringe algumas atividades do do órgão ambiental e dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção para a continuidade das atividades presenciais dos servidores junto ao IMASUL. |
MS | IMASUL | PORTARIA Nº. 778/2020 | X | A partir de 18.05.2020 | Determina a retomada dos prazos dos processos administrativos, no âmbito do IMASUL, a partir de 18.05.2020. O protocolo de defesa de auto de infração, processos, documentos deverão ser enviados via Correios. Os documentos que contenham até 30 páginas, poderão ser enviados via e-mail. Os atos que demandem a realização de ação que esteja impossibilitada de ser realizada em função da pandemia, poderão ser suspensos pela autoridade competente. Atendimento presencial ocorrerá em casos excepcionais, mediante agendamento prévio. |
MS | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL | DECRETO Nº. 15.429/2020 | X | A partir de 30.04.2020 | Determina a retomada dos prazos dos processos administrativos em trâmite perante a Administração Pública estadual a partir de 30.04.2020. |
MS | IMASUL | Portaria IMASUL nº. 776/2020: | X | A partir de 04.05.2020 | Altera a Portaria IMASUL nº. 769/2020 e determina o retorno do atendimento presencial a partir de 04.05.2020, somente para protocolo de processos e documentos, atendidos os requisitos de segurança (agendamento prévio pelo site, uso de máscara, dentre outros). |
MS | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL | DECRETO Nº. 15.411/2020 | X | Indeterminado | Prorroga, por tempo indeterminado, o período de vigência da autorização para implementação do regime excepcional de teletrabalho, de que trata o art. 2º do Decreto Estadual nº. 15.395/2020. |
MS | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL | DECRETO Nº. 15.395/2020 | X | Indeterminado | Institui o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública. |
TRIBUNAIS | |||||
JURISDIÇÃO | ÓRGÃO | ATO/NORMA | SUSPENSÃO DE PRAZO | PERÍODO | DIRETRIZES |
MS | TJMS | PORTARIA Nº. 1.813/2020 | - | Até 23.08.2020 | Prorroga o regime de plantão judiciário. |
MS | TJMS | PORTARIA Nº. 1.794/2020 | - | Até 02.08.2020 | Prorroga o regime de plantão judiciário. |
MS | TJMS | PORTARIA CGJ Nº. 48/2020 | - | Até 05.07.2020 | Prorroga a suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais . |
MS | TJMS | PORTARIA Nº. 1.777/2020 | - | Até 05.07.2020 | Prorroga o regime de plantão judiciário. |
MS | TJMS | PORTARIA Nº. 1.768/2020 | - | Até 14.06.2020 | Prorroga o regime de plantão judiciário. |
MS | TJMS | PORTARIA Nº. 1.756/2020 | √ | Até 31.05.2020 | Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº. 1.726/2020. |
MS | TJMS | PORTARIA Nº. 1.746/2020 | √ | Até 15.05.2020 | Prorroga a suspensão dos prazos em processos físicos e do regime de plantão judiciário. Regulamenta as sessões de julgamento e a realização de audiências. |
MS | TJMS | PORTARIA Nº. 1.726/2020 | √ | Até 30.04.2020 | Instituído o regime de plantão judiciário. Suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público. |
MS | TJMS | PORTARIA N°. 049.678.082.0005/2020 |
X | Até 30.04.2020 | Revogou as disposições contrárias ao Provmento 91 do CNJ. |