Em resposta à pandemia causada pelo COVID-19, diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário têm formalizado diretrizes e medidas para conter a proliferação da doença.
Muitos dos Tribunais e órgãos ambientais, embora de maneira não uniforme, suspenderam os atendimentos, julgamentos presenciais, prazos processuais, dentre outras medidas que tendem a privilegiar a prática de atos em meio eletrônico.
Diante da falta de uniformidade das medidas adotadas, a equipe da Sion Advogados acompanha diariamente os atos expedidos, vez que novas informações e diretrizes estão sendo diariamente editadas.
Para facilitar o acompanhamento das suspensões e diretrizes, disponibilizaremos, regularmente, as informações acerca das medidas adotadas nos principais tribunais e órgãos ambientais brasileiros.
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO | |||||
JURISDIÇÃO | ÓRGÃO | ATO/NORMA | SUSPENSÃO DE PRAZO | PERÍODO | DIRETRIZES |
RJ | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DECRETO Nº. 47.176/2020 | √ | Até 05.08.2020 | Prorroga a suspensão dos prazos e a suspensão de acesso aos autos físicos dos processos administrativos em trâmite perante a Adminsitração Pública estadual. |
RJ | INEA | DECRETO Nº. 47.122/2020 | X | A partir de 05.06.2020 | Autoriza a abertura de parques nacionais, estaduais e municipais viculados ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). |
RJ | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DECRETO Nº. 47.152/2020 | √ | Até 21.07.2020 | Determina a adoção do teletrabalho pelos servidores públicos estaduais. Suspende os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos em trâmite perante a Administração Pública estadual, até o dia 21.07.2020. |
RJ | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DECRETO Nº. 47.102/2020 | √ | Até 05.06.2020 | Suspende os prazos processuais dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública estadual. Revoga o Decreto Estadual nº. 47.068/2020. |
RJ | Conselho estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro | RESOLUÇÃO CERHI Nº. 224/2020 | X | Enquanto perdurar a situação de emergência da Covid-19 | Autoriza a realização de reuniões não presenciais, sem a necessidade de alteração dos respectivos regimentos internos, válidas todas as condições, normas e prazos para realizações de reuniões de plenárias, diretoria, câmaras técnicas e grupos de trabalho, estabelecidas nos Regimentos Internos. |
RJ | Conselho estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro | RESOLUÇÃO CERHI Nº. 223/2020 | X | Enquanto perdurar a situação de emergência da Covid-19 | Implementa a realização de reuniões não presenciais, nas quais serão válidas todas as condições, normas e prazos para realizações de reuniões de plenárias da diretoria, das câmaras técnicas e grupos de trabalho, estabelecidas no regimento interno do CERHI. |
RJ | INEA | RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAS/INEA Nº. 22/2020. | √ | A partir de 13.03.2020, enquanto perdurar situação de emergência da Covid-19. | Suspende os prazos referentes às obrigações processuais de cunho administrativo, inclusive as previstas em TACs e outros instrumentos de controle ambiental, assim entendidas aquelas de natureza formal cujo descumprimento, nesse período, não acarrete degradação ambiental ou risco à saúde pública. As Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAF) concedidas pelo órgão ambiental competente, no âmbito de TAC, terão seus prazos de validade prorrogados pelo mesmo período. |
RJ | INEA | ART. 4º, INCISO VII, DO DECRETO ESTADUAL Nº. 47.006/2020 | √ | Indeterminado | Prorroga suspensão dos prazos recursais nos processos administrativos e do atendimento presencial ao público. |
RJ | SEAS/INEA | RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAS/INEA Nº. 18/2020 | X | N/A | Institui o trabalho remoto - Home office em dois períodos, sendo o primeiro grupo de agentes públicos de 16/03 a 22/03, e o segundo de 23/03 a 28/03. |
RJ | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DECRETO Nº. 47.006/2020 | √ | 15 dias a partir de 27.03.2020 | Suspensos os prazos processuais nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos. |
TRIBUNAIS | |||||
JURISDIÇÃO | ÓRGÃO | ATO/NORMA | SUSPENSÃO DE PRAZO | PERÍODO | DIRETRIZES |
RJ | TJRJ | ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº. 25 /2020 | X | Retomada dos prazos processuais a partir de 27.07.2020. | Prorroga o regime de Plantão Extraordinário e a suspensão dos prazos em processos físicos. Dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. |
RJ | TJRJ | ATO NORMATIVO Nº. 16/2020 | √ | Até 14.06.2020 | Prorroga o regime de Plantão Extraordinário e a suspensão dos prazos em processos físicos. Determina a retomada dos prazos em processos eletrônicos a partir de 01.06.2020. |
RJ | TJRJ | ATO NORMATIVO Nº. 14/2020 | √ | Até 31.05.2020 | Prorroga o regime de Plantão Extraordinário. Determina a suspensão dos prazos em processos físicos e eletrônicos. |
RJ | TJRJ | ATO NORMATIVO Nº. 12/2020 | √ | Até 15.05.2020 | Prorroga o regime de teletrabalho e a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos. |
RJ | TJRJ | ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº. 06/2020 | √ | até 30.04.2020 (Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça) | Regulamenta a forma e o funcionamento do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) no âmbito 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para o período compreendido entre os dias 17 e 31/03/2020. |
RJ | TJRJ | ATO NORMATIVO Nº. 08/2020 | √ | Até 30.04.2020 | Prorroga a suspensão dos prazos até 30.04.2020; reestabelece o serviço de distribuição de medidas urgentes na segunda instância e regulamenta o regime de plantão extraordinário. |
RJ | TJRJ | PROVIMENTO CGJ nº 22/202 | √ | Até 30.04.2020 | Faculta a suspensão do atendimento presencial no âmbito das Serventias Extrajudiciais. Ficam suspensos os prazos de validade dos protocolos, de qualificação e de prática dos atos notariais e de registro; ressalvados os prazos referentes a registro de nascimento e óbito, repasse das parcelas dos emolumentos aos credores previstos na Lei Estadual nº 3.350 e transmissão dos resumos dos atos à Corregedoria Geral da Justiça e o recolhimento dos emolumentos devidos ao Fundo Especial de Despesa/TJRJ. |
RJ | TJRJ | PROVIMENTO CGJ Nº 30/2020 | Até 30.04.2020 | Suspende o trabalho presencial nas unidades judiciárias de primeira instância e regulamenta o regime de plantão extrajudiciário. |