Em resposta à pandemia causada pelo COVID-19, diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário têm formalizado diretrizes e medidas para conter a proliferação da doença.
Muitos dos Tribunais e órgãos ambientais, embora de maneira não uniforme, suspenderam os atendimentos, julgamentos presenciais, prazos processuais, dentre outras medidas que tendem a privilegiar a prática de atos em meio eletrônico.
Diante da falta de uniformidade das medidas adotadas, a equipe da Sion Advogados acompanha diariamente os atos expedidos, vez que novas informações e diretrizes estão sendo diariamente editadas.
Para facilitar o acompanhamento das suspensões e diretrizes, disponibilizaremos, regularmente, as informações acerca das medidas adotadas nos principais tribunais e órgãos ambientais brasileiros.
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO | |||||
JURISDIÇÃO | ÓRGÃO | ATO/NORMA | SUSPENSÃO DE PRAZO | PERÍODO | DIRETRIZES |
AM | SEMA | PORTARIA Nº. 72/2020 | X | A partir de 21.07.2020 | Determina o retorno do atendimento presencial no setor de protocolo, de 9h às 13h. |
AM | SEMA | PORTARIA Nº. 54/2020 | X | A partir de 03.06.2020 | Autoriza o retorno das atividades presenciais no âmbito da SEMA a partir de 03.06.2020. Altera o horário de funcionamento da SEMA para 8h às 13h. Protocolos serão realizados virtualmente. |
AM | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS | DECRETO Nº. 42.330/2020 | X | A partir de 01.06.2020 | Autoriza a retomada do funcionamento de órgãos da Adminsitração
Pública, em Manaus, a partir de
01.06.2020. Revoga o Decreto nº. 42.105/2020, para encerrar a
suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública
estadual. |
AM | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS | DECRETO Nº. 42.278/2020 | √ | Até 31.05.2020 | Prorroga a suspensão do atendimento e de reuniões presenciais, bem como a suspensão dos prazos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual. |
AM | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS | DECRETO Nº. 42.277/2020 | √ | Até 13.05.2020 | Prorroga a suspensão do atendimento e reuniões presenciais no âmbito da Administração Pública estadual, ressalvados os serviços essenciais e os casos de urgência. Prorroga a suspensão dos prazos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual. |
AM | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS | DECRETO ESTADUAL Nº. 42.185/2020 | X | Até 30.04.2020 | Prorroga a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual prevista no Decreto Estadual nº. 42.185/2020. |
AM | PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS | DECRETO ESTADUAL Nº. 42.105/2020 | √ | 23.03.2020 a 30.04.2020 | Suspensos os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. |
TRIBUNAIS | |||||
JURISDIÇÃO | ÓRGÃO | ATO/NORMA | SUSPENSÃO DE PRAZO | PERÍODO | DIRETRIZES |
AM | TJAM | PORTARIA Nº. 1.236/2020 | √ | Até 05.09.2020 | Suspensos os prazos nos processos físicos. |
AM | TJAM | PROVIMENTO Nº. 347/2020 | √ | Até 15.05.2020 | Prorroga a suspensão do atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais do Estado. |
AM | TJAM | PORTARIA Nº 951, DE 24 DE ABRIL DE 2020 | X | A partir de 04.05.2020 | Determina a rretomada dos prazos judiciais, vedada a designação de atos presenciais. Regulamenta as sessões virtuais de julgamento. |
AM | TJAM | PORTARIA N.º 764/2020-GABPRES | √ | Até 30.04.2020 | Estabelece o regime de plantão judiciário e suspende os prazos processuais. |
AM | TJAM | PROVIMENTO N.º 346/2020 | √ | Até 30.04.2020 | Suspenso o atendimento presencial em todos os cartórios extrajudiciais do estado. |