Negócios Jurídicos – Covid-19

 

 Como já é do conhecimento geral, a pandemia do Covid-19 instaurou um cenário político-econômico-social crítico para diversos setores da economia. Apesar de não se saber ao certo a real gravidade e as consequências da crise, muitos players de vários setores do mercado vêm se preocupando cada vez mais com o cumprimento de obrigações que foram pré-estabelecidas em negócios jurídicos então entabulados num cenário totalmente diferente do hodiernamente vivenciado por todos.

 No intuito de mitigar a propagação da Covid-19, o Poder Executivo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) tem criado diversos atos normativos que, na prática, restringem ou paralisam as atividades de diversos players ou setores da economia. Tal situação reduz drasticamente o faturamento de várias empresas e torna impossível ou excepcionalmente oneroso o cumprimento de obrigações previstas em contratos, compromissos com autoridades (Ministério Público, Secretarias e etc.) e, até mesmo, algumas ordens do Poder Judiciário.

 Na esteira dos prejuízos extraordinários causados pela pandemia da Covid-19, que podem trazer onerosidade excessiva no cumprimento de obrigações assumidas em contratos, o Código Civil Brasileiro admite a aplicação dos institutos do caso fortuito, da força maior e/ou do fato superveniente e imprevisível, que permitem a revisão de cláusulas e dispositivos (suspensão de prazos, renegociação, moratória etc.), ou até a resolução judicial do negócio jurídico.

 Naturalmente, cada caso deverá ser analisado individualmente. Em razão da atualidade do tema, o Judiciário ainda não firmou um entendimento consolidado envolvendo a Covid-19. Porém, em decisões liminares envolvendo contratos firmados entre os Estados e a União, o STF  já exarou o entendimento de que, “em virtude do atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do COVID-19”, pela aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, é “absolutamente plausível” a revisão e suspensão de obrigações contratuais.

 A equipe de contratos da Sion Advogados tem sólida experiência para lidar com o atual cenário e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

 

01.04.2020